TRT2. Execução. Penhora. Imóvel gravado com cláusula testamentária de inalienabilidade. Eficácia relativa. Validade da constrição. CCB/2002, art. 1.848, § 2º. CCB, art. 1.723. Lei 6.830/80, art. 30. Lei 6.015/73, art. 167, II, 11.
«A cláusula testamentária de inalienabilidade, consistindo ato unilateral de declaração de vontade, deve observar os requisitos legais para surtir plena eficácia, com efeitos «erga omnes», já que sua eficácia é relativa, na forma dos arts. 1.848, § 2º (antigo 1.723) e 2042 do Código Civil, devendo a instituição estar devidamente justificada no testamento e averbada junto ao registro de Imóveis, na forma do Lei 6.015/1973, art. 167, II, 11.
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