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DOC. 103.1674.7395.0800

TRT2. Penhora. Execução trabalhista. Bem de família. Impenhorabilidade. Constrição de imóvel, caracterização de uso como imóvel residencial. Simples alegação de que o imóvel penhorado é bem de família deve ser rechaçada. Existência, na hipótese de prova de que o imóvel serve de residência da família (contas de luz, telefone, água, correspondências, etc.). Lei 8.009/90, art. 1º.

«A não declaração na Certidão de Registro de Imóveis de que o imóvel destinasse a residência, dado este por vezes desconhecido até pelos operadores do direito, não merece prevalecer sobre a prova de fato, demonstrada por meio de correspondências pessoais, contas de luz e telefônicas recentes, recibos de aquisição de bens, ou qualquer outro eficiente para formação do convencimento do Juízo de que aquele imóvel destina-se a ser residência e domicílio de entidade familiar.»

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