TRT2. Prova documental. Autenticação de documentos. Impugnação apenas do aspecto formal. Rejeição da preliminar argüida. CLT, art. 830.
«Tendo a reclamada impugnado apenas o aspecto formal dos documentos acostados com a exordial, não provando, todavia, em momento algum serem os mesmos desprovidos de veracidade, há de ser rejeitada a argüição de não conhecimento dos mesmos, por contrariedade ao disposto no CLT, art. 830. Preliminar da reclamada que se rejeita.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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