TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Falta de entrega do termo de rescisão e da guia de seguro-desemprego. Hipóteses que não autorizam o dano. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º.
«... O fato de a ré não ter efetuado a entrega do Termo de Rescisão e da guia do Seguro-desemprego no prazo legal (CLT, art. 477) não enseja, por si só, a indenização pretendida, mas, tão somente, as penalidades previstas no § 8º do mesmo dispositivo e no CLT, art. 467, também, sem prejuízo das sanções administrativas previstas em lei. ...» (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).»
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