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DOC. 103.1674.7395.6200

STJ. Tributário. Repetição do indébito. Imposto de renda retido na fonte. Parcelas indenizatórias. Decadência. Prazo prescricional. Termo inicial. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I.

«Consoante recente entendimento esposado pela 1ª Seção, o prazo prescricional qüinqüenal para haver a restituição do IR sobre verbas indenizatórias começa a fluir da extinção do crédito tributário, que no caso ocorre com a homologação da declaração de rendimentos apresentada pelo contribuinte ao final de cada exercício financeiro, que deverá ser efetuada pela autoridade fiscal no prazo de cinco anos, sob pena de ocorrer a homologação tácita.»

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