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DOC. 103.1674.7395.9800

TJMG. Denúncia. Fatos criminosos narrados com detalhes. Inexistência de inépcia. CPP, art. 41.

«Não é inepta a denúncia que contém todos os requisitos do CPP, art. 41 e, ao contrário do alegado pela defesa, não se mostra vaga nem imprecisa, já que os fatos tidos como criminosos são narrados em todos os detalhes, deixando bem claro quais foram os delitos, em tese praticados, por cada um dos denunciados. Presentes prova da materialidade e indícios da autoria, ausentes causas de extinção da punibilidade, sendo a imputação, crime em tese e estando formalmente correta a denúncia, impõe-se o seu recebimento.»

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