TJMG. Denúncia. Crime de responsabilidade. Prefeito. Peculato-desvio. Concurso de agentes. Sócios da empresa beneficiária. Possibilidade, em tese. Inviabilidade no caso concreto. Inépcia da inicial nesse ponto. Decreto-lei 201/67, art. 1º, I. CP, art. 29. CPP, art. 41.
«Não obstante admissível, em tese, o concurso de agentes no crime próprio previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, se a denúncia não está a descrever em que teria consistido a participação de alguns dos co-denunciados, sócios da empresa tida como beneficiária do desvio, na conduta do Prefeito, afigurando-se, quanto a eles, imprecisa e inepta a inicial, há de ser ela rejeitada.»
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