TJMG. Denúncia. Recebimento. Materialidade e indícios suficientes da autoria. Defesa mais ampla no curso da instrução. CPP, art. 41.
«Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime descrito na peça de acusação em relação ao Prefeito e a um dos co-denunciados, deve ser recebida a denúncia, tendo os denunciados, no curso da instrução, oportunidade mais ampla de demonstrar a alegada inocência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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