TJMG. Herança. Direitos hereditários. Cessão. Cessionários condôminos. Condomínio. Direito de preferência. Preempção. Finalidade. CCB, art. 1.139.
«Embora seja aplicável o CCB, art. 1.139 quando se trata de cessão de direitos hereditários, sendo os cessionários condôminos, não há que se falar em direito de preferência, a não ser que seja demonstrada qualquer circunstância constante do parágrafo único do mesmo artigo. É que a finalidade do instituto não é outra senão evitar o ingresso de estranhos no condomínio, o que não ocorrerá quando um dos próprios condôminos figurar como cessionário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito