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DOC. 103.1674.7396.4700

TJMG. Herança. Direitos hereditários. Cessão. Cessionários condôminos. Condomínio. Direito de preferência. Preempção. Finalidade. CCB, art. 1.139.

«Embora seja aplicável o CCB, art. 1.139 quando se trata de cessão de direitos hereditários, sendo os cessionários condôminos, não há que se falar em direito de preferência, a não ser que seja demonstrada qualquer circunstância constante do parágrafo único do mesmo artigo. É que a finalidade do instituto não é outra senão evitar o ingresso de estranhos no condomínio, o que não ocorrerá quando um dos próprios condôminos figurar como cessionário.»

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