STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Ampliação do rol dos crimes de menor potencial ofensivo. Precedentes do STJ. Cita doutrina. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61. Derrogação.
«Consoante precedentes firmados por este Tribunal, o Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos ou multa, derrogou o Lei 9.099/1995, art. 61, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos Juizados Estaduais. De igual sorte, também restou derrogada a última parte do disposto no Lei 9.099/1995, art. 61 - excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial - de modo que não há mais restrições para que os delitos que se submetam ao procedimento específico sejam julgados pelos Juizados Especiais Criminais.»
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