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DOC. 103.1674.7397.5700

STJ. Pena. Suspensão condicional da pena. Audiência admonitória. Defesa. Ausência do advogado constituído. Nomeação de defensor. Inexistência de prejuízo e de nulidade. Precedente do STF. CPP, arts. 563, 666 e 703.

«Falta de intimação dos advogados constituídos pelo réu para, querendo, comparecerem à audiência admonitória. Irregularidade irrelevante, obstando a anulação do ato que atingiu sua finalidade e não trouxe prejuízo ao apenado, a quem o Juiz nomeou defensor (CPP, art. 563 e CPP, art. 566).»

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