STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Banco. Obrigação de fazer. Prazo para exibição. Multa. «Astreintes». Exclusão. CPC/1973, arts. 359, 461, § 4º e 844, II.
«O banco tem a obrigação de exibir em juízo a documentação que deve guardar, relacionada com o desempenho de sua atividade. Optando o Tribunal pela expedição de ordem de apresentação dos documentos, não cabia desde logo ter por verdadeiros os fatos a que eles se referem.»
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