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DOC. 103.1674.7398.5000

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Legitimidade de herdeiro para ajuizar ação para percepção de valores não recebidos em vida pelo segurado falecido. Precedente do STJ. Lei 8.213/91, art. 112.

««A jurisprudência deste STJ é firme na atenuação dos rigores processuais da legitimação, reconhecendo-a, por vezes, ao herdeiro, ele mesmo, sem prejuízo daqueloutra do espólio. «O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.» (Lei 8.213/91, art. 112). Em sendo certo, para a administração pública, a titularidade do direito subjetivo adquirido «mortis causa» e a sua representação, no caso de pluralidade, tem incidência o Lei 8.213/1991, art. 112, que dispensa a abertura de inventário, nomeação de inventariante ou alvará judicial de autorização.» (REsp 461.107/PB, da minha Relatoria, «in» DJ 10/02/2003).»

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