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DOC. 103.1674.7398.8400

TRT2. Jornada de trabalho móvel. Validade. Inexistência de ofensa a CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 58.

«Inexistindo demonstração de vício de consentimento, no sentido de que o empregado foi coagido a assinar o contrato de trabalho, que prevê a jornada móvel, não se pode falar em nulidade. O horário móvel não contraria o inc. XIII do CF/88, art. 7º. A lei não veda a jornada móvel e variável. As convenções coletivas, de modo geral, não proíbem a jornada móvel e variável. Logo, aquilo que não é proibido, é permitido. Fraude não se presume, deve ser provada.»

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