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DOC. 103.1674.7399.3900

TAPR. Execução. Título extrajudicial. Transação anterior, em ação diversa, não homologada expressamente. Eficácia e validade. Acordo descumprido. Renascimento da obrigação anterior. Impossibilidade. Apelação da embargante provida. CPC/1973, art. 585, II.

«Apenas para efeitos processuais é indispensável a homologação da transação. A que se faz por escrito particular das partes vale como tal desde o momento da assinatura (Caio Mário da Silva Pereira). O acordo que não implica em transmissão de propriedade, mas apenas prevê futura outorga de escritura, pode ser celebrado por instrumento particular. A transação não homologada caracteriza-se, atendidos os requisitos do CPC/1973, art. 585, II, como título executivo extrajudicial. Descumprida a transação deve o credor executá-la e não postular o cumprimento da primitiva obrigação a qual, pelo ajuste amigável, foi extinta.»

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