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DOC. 103.1674.7399.4900

TAPR. Embargos à execução. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Carência de ação. Inexistência de título líquido, certo e exigível. Conversão da execução em ação monitória. Possibilidade, mesmo após a citação. CPC/1973, art. 585 e CPC/1973, art. 1.102-A. Súmula 233/STJ.

«O contrato de abertura de crédito em conta corrente não possui eficácia de título executivo, mesmo que acompanhado do demonstrativo de débito, conforme disposição da Súmula 233/STJ. É possível a conversão da ação de execução em ação monitória, mesmo após a citação, quando, como no caso, o título que lhe deu base deixou de ser considerado executivo em razão de mudança de orientação jurisprudencial (Súmula 233/STJ) e a conversão não causa prejuízo à defesa do devedor, a teor dos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual.»

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