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DOC. 103.1674.7399.5600

TAPR. Juros. Capitalização. Hipóteses de cabimento. Mútuo para construção ou reforma de imóvel. Descabimento. Decreto-lei 167/67, art. 5º.

«A capitalização de juros tem sua forma de aplicação estatuída no Decreto-Lei 167/1967, art. 5º, somente podendo ser utilizada para as Cédulas de Crédito Industrial, Rural e Comercial e, por tratar-se de Instrumento Particular de Mútuo em Dinheiro para Construção ou Reforma de Unidade Imobiliária, Garantia Hipotecária e Outras Avenças, vedada é a sua prática, ainda que se alegue a sua inocorrência, estando corretamente determinada pela sentença a elaboração de novo cálculo, para assim determinar sua exclusão.»

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