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DOC. 103.1674.7399.6800

TAPR. Alienação fiduciária. Consórcio. Prestação de contas apresentadas pela credora fiduciária. Contas não apresentadas na forma mercantil. Irrelevância. Nulidade sanada ante a documentação probatória de simples interpretação. CPC/1973, art. 917.

«... A apresentação das contas em forma mercantil constitui-se num requisito formal, consoante disposição do CPC/1973, art. 917; no entanto, sua ausência não acarreta nulidade, podendo ser sanada com a realização de perícia técnica ou com simples cálculo abalizado em documentação comprobatória, de simples interpretação, sendo este o caso dos autos. ...» (Juíza Dulce Maria Cecconi).»

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