TAPR. Responsabilidade civil do Estado. Hospital. Responsabilidade objetiva. Prestação de serviço público. Atendimento pelo Sistema Único de Saúde - SUS. CF/88, art. 37, § 6º.
«... Em nono lugar, inaceitável a alegação de surpresa quanto à aplicação da responsabilidade objetiva ao hospital, porque deduzida a matéria somente em recurso. O réu se defende dos fatos que lhe são imputados. O juiz subsume o fato à norma. Aplica-se aqui a responsabilidade objetiva, uma vez que o réu prestava serviço público, na condição de hospital credenciado para atendimento pelo SUS - Sistema Único de Saúde, de responsabilidade do Estado, tudo nos termos dos CF/88, art. 198 e CF/88, art. 199 e Lei 8.080, de 19/09/1990, conjugado com o CF/88, art. 37, § 6º. ...» (Juiz Miguel Pessoa).»
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