TAPR. Estupro. Atentado violento ao pudor. Crime hediondo. Lei 8.072/90, art. 2º. CP, art. 213 e CP, art. 214. CF/88, art. 5º, XLIII.
«Os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo, sendo irrelevante - para efeito de incidência das restrições fundadas na Constituição da República (CF/88, art. 5º, XLIII) e na Lei 8.072/1990 (art. 2º) - que a prática de qualquer desses ilícitos penais tenha causado, ou não, lesões corporais de natureza grave ou morte, que traduzem, nesse contexto, resultados qualificadores do tipo penal, não constituindo, por isso mesmo, elementos essenciais e necessários ao reconhecimento do caráter hediondo de tais infrações delituosas. Precedente (Pleno). Doutrina.» (STF - 2ª Turma - HC 81.317/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, julg: 18/12/2001).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito