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DOC. 103.1674.7400.1600

TAPR. Prova testemunhal. Testemunho de policial corroborado pelo conjunto probatório. Validade.

«O testemunho de policial, desde que corroborado com o conjunto probatório amealhado aos autos, é válido e deve ser considerado, especialmente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório.»

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