TAPR. Prova testemunhal. Testemunho de policial corroborado pelo conjunto probatório. Validade.
«O testemunho de policial, desde que corroborado com o conjunto probatório amealhado aos autos, é válido e deve ser considerado, especialmente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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