STJ. Competência. Justiça Federal. Natureza constitucional que abarca a competência da Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109.
«É precedente do STJ que a competência da Justiça Federal cuja fonte é a Constituição, é absoluta e abarca a competência da Justiça Estadual, como assentado em diversos feitos relativos à conexão de ações civis públicas e populares, quer contra atos de privatização, quer contra atos das agências reguladoras.»
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