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DOC. 103.1674.7400.3700

STJ. Competência. Mandado de segurança. Ato de autoridade federal. Ministério Público do Trabalho. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, VIII. Lei 1.533/51, art. 1º.

«A competência para processar e julgar mandado de segurança é determinada pela hierarquia funcional da autoridade coatora. A Justiça Federal é competente, nos termos do CF/88, art. 109, VIII, para processar e julgar mandado de segurança contra ato praticado por Membro do Ministério Público do Trabalho, que em mediação coletiva aceitou a participação de sindicato cuja legitimidade está sendo questionada judicialmente. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, o suscitado.»

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