STF. Penhora. Execução. Cambial. Cédula rural hipotecária e pignoratícia. Impenhorabilidade reconhecida, mesmo que o credor hipotecário admita. Decreto-lei 167/67, art. 69. CPC/1973, art. 648.
«O Decreto-lei 167/1967, art. 69 é taxativo no sentido de que não são penhoráveis os bens já onerados com penhor ou hipoteca constituídos por cédula rural. A impenhorabilidade não pode ser contornada, mesmo no caso em que o credor hipotecário admite à penhora desses bens.»
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