STJ. Execução. Embargos do devedor. Títulos executivo judicial e extrajudicial. Matérias possíveis de discussão. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o tema. CPC/1973, art. 741 e CPC/1973, art. 745.
«... OCPC/1973 dispôs sobre as matérias possíveis de discussão em sede de embargos do devedor, e o fez de acordo com a natureza do título executivo. Para o judicial determinou a matéria impugnável de modo taxativo («numerus clausus») no art. 741, tornando neste caso os embargos do devedor uma ação de natureza sumária. No que concerne ao título executivo extrajudicial, a natureza dos embargos do devedor é plenária, porque o art. 745 permite a discussão de qualquer outra matéria que seria lícita ao devedor deduzir como defesa no processo de conhecimento. ...» (Minª. Nancy Andrigui).»
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