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DOC. 103.1674.7401.9900

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Embargos de divergência. Impenhorabilidade. Imóvel. Residência de devedor solteiro e solitário. Direito à moradia como direito fundamental da pessoa humana. Hermenêutica. Exegese teleológica em detrimento da literal. Fim social da lei. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. Amplas considerações e debate dos ministros no corpo do acórdão sobre o conceito de família e entidade familiar. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB). Lei 8.009/1990, art. 1º. CF/88, art. 6º.

«... O acórdão recorrido declarou impenhorável, por efeito da Lei 8.009/1990, o imóvel onde reside, sozinho, o executado (ora embargado). Já o acórdão paradigma afirma que o conceito de família, não é a pessoa que mora sozinha. Para este último aresto, família é um tipo de associação de pessoas. Não se concebe, assim, família de um só indivíduo. Na origem de tal divergência está o Lei 8.009/1990, art. 1º, a dizer que: (...)

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