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DOC. 103.1674.7402.1100

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Imóvel destinado à residência do casal ou da entidade familiar ainda em construção. Impenhorabilidade reconhecida. Precedente do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º.

«O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar destinado à moradia permanente é impenhorável. Dessa forma, o único imóvel residencial, ainda que em construção, encontra-se protegido pelo benefício concedido pela Lei 8.009/90, na medida em que o devedor e sua família pretendem nele residir permanentemente após a conclusão das obras.»

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