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DOC. 103.1674.7402.6100

TAPR. Seguro de vida. Alegação de má-fé do segurado quando da contratação. Omissão de doença pré-existente não configurada. Ônus da prova da seguradora. Presunção de boa-fé. Devido o pagamento do sinistro. CPC/1973, arts. 333, I e 585, III.

«... Trata-se de execução de título extrajudicial, com base em um contrato de seguro de vida, nos moldes do CPC/1973, art. 585, III. Conforme dispõe o CPC/1973, art. 333, I, constitui ônus do autor comprovar aquilo que alega, principalmente em se tratando de alegações que têm o condão de desconstituir um título executivo extrajudicial, dotado de liquidez, certeza e exigibilidade. Nas execuções de título extrajudicial, ao credor basta apresentar o título, o qual é dotado de presunção de liquidez e certeza, cabendo ao embargante demonstrar a falta desses requisitos. Ressalta-se que se deve provar de modo tão certo e líquido quanto o título, só que com argumentos adequados e prova de plano. ...» (Juiz Glademir Vidal Antunes Panizzi).»

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