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DOC. 103.1674.7402.7000

TAPR. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora. Notificação do devedor por meio de nota publicada em jornal não oficial. Via escolhida inválida. Não observância do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Questão que pode ser conhecida de ofício pelo Tribunal. Extinção do processo. Carência da ação. Súmula 72/STJ. CPC/1973, art. 267, IV c/c § 3º.

«... Em que pese o entendimento do magistrado a quo e das presentes razões recursais, há questão primeira a ser analisada. Prescreve o Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º que a mora «... poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do devedor». Sendo estas as duas formas de comprovação da mora admitidas, não possui validade a elegida pelo agravante, qual seja, a publicação unilateral de notificação (fl. 58-TA). Neste sentido: ...» (Juiz Valter Ressel).»

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