Carregando…

DOC. 103.1674.7402.8200

TAPR. Responsabilidade civil. Contrato. Perdas e danos. Interpretação de regra contratual. Direito de preferência e direito de propriedade sobre resultados de pesquisa contratada. Utilização de dados de pesquisa de mercado divulgados pela mídia. Propriedade dos dados. Dados de conhecimento público. Dever lateral de conduta. Boa-fé subjetiva. Danos morais e patrimoniais. Inocorrência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 1.056. CCB/2002, art. 389.

«Embora os resultados de pesquisa de mercado sejam, num primeiro momento, de propriedade exclusiva de quem solicita o serviço, a divulgação pela mídia em geral torna estes dados de conhecimento público, retirando do cliente o uso exclusivo. Assim, sua utilização posterior por terceiros é lícita, não se cogitando, pois, de dano material. Eventuais danos morais, para serem pleiteados, demandam a sua comprovação e delimitação específica. Se tal comprovação não é realizada, não há que se condenar a parte a recompor danos não constatados. Assim, sem a veiculação do nome e sem a existência de qualquer relação entre a pesquisa feita e a imagem da pessoa no mercado, não se verifica a existência desse dano.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito