STF. Medida cautelar. Competência. Hermenêutica. Incompetência do STF. Pretendido encaminhamento do processo ao juízo competente. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 113, § 2º. Incidência, na espécie, do art. 21, § 1º do RISTF. Recepção pela CF/88. Precedentes do STJ.
«Revela-se inaplicável, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o CPC/1973, art. 113, § 2º, eis que o art. 21, § 1º do RISTF estabelece que o Relator da causa, na hipótese de incompetência deste Tribunal, deve limitar-se a negar seguimento ao pedido, sem ordenar, contudo, o encaminhamento dos autos ao juízo competente, sob pena de o STF converter-se, indevidamente, em órgão de orientação e consulta das partes, em tema de competência, quando estas tiverem dúvida a respeito de tal matéria.
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