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DOC. 103.1674.7404.5700

STJ. Recurso especial. Seguridade social. Saúde. Tutela antecipatória. Concessão a paciente com colelitíase sintomática. Leito para cirurgia custeada pelo SUS. Município de Porto Alegre. Pedido de reforma da tutela concedida. Verificação de real perigo à saúde. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 196.

«A verificação de que a saúde do enfermo encontra-se em real perigo, para fins de revogação da antecipação de tutela na via especial, refoge à competência do STJ, por demandar revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 07/STJ). Ausência de motivos suficientes para a modificação do julgado. Manutenção da decisão agravada.»

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