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DOC. 103.1674.7405.6800

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Locação. Imóvel locado. Irrelevância. Único bem dos devedores. Renda utilizada para a subsistência da família. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Lei 8.009/90, art. 1º. Aplicação.

«... Presidente, peço vênia à divergência para acompanhar o voto do eminente Ministro-Relator. Entendo que a questão da impenhorabilidade deve, no caso, ser tratada com maior liberalidade. Se a pessoa tem um imóvel e aluga um outro, não me parece justo porque apenas se queira, dadas as condições da família - talvez uma família de maior porte -, se complementar a renda para se ter uma moradia melhor. Creio que isso inibiria até a qualidade de vida do cidadão e de sua família. Prefiro interpretar a questão desse modo, na esteira da jurisprudência da egrégia 4ª Turma. Conheço do recurso e lhe dou provimento. ...» (Min. Aldir Passarinho Júnior).»

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