TAMG. Penhora. Execução. Bem de família. Televisão, antena parabólica, som e estante. Impenhorabilidade reconhecida, salvo se constituírem obras de arte e adornos suntuosos. Lei 8.009/90, arts. 1º, parágrafo único e 2º.
«Doutrina e jurisprudência já pacificaram que os equipamentos existentes na unidade familiar, aí incluídos televisão, antena parabólica, som, estante, são impenhoráveis, salvo se constituírem obras de arte ou adornos luxuosos. A impenhorabilidade de que trata a Lei 8.009/1990 compreende tudo o que, usualmente, se mantém na moradia, e não somente o indispensável para torná-la habitável.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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