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DOC. 103.1674.7406.1100

STJ. Família. Concubinato. União estável. Ação de indenização por serviços prestados. Competência da Justiça Estadual Comum. Inexistência de vínculo trabalhista ou contratual. Prazo prescricional. Prescrição não ocorrida. CCB, art. 178, § 10, IV. CLT, art. 11. CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 113. Inexistência de violação na hipótese.

«Os serviços prestados por um companheiro a outro não têm natureza trabalhista ou contratual, de sorte que a competência para processar e julgar a ação indenizatória é da Justiça comum estadual, não se aplicando, da mesma forma, à espécie, nem o prazo prescricional do CLT, CCB, art. 11, nem o, art. 178, § 10, IV.»

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