STJ. Família. Concubinato. União estável. Ação de indenização por serviços prestados. Competência da Justiça Estadual Comum. Inexistência de vínculo trabalhista ou contratual. Prazo prescricional. Prescrição não ocorrida. CCB, art. 178, § 10, IV. CLT, art. 11. CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 113. Inexistência de violação na hipótese.
«Os serviços prestados por um companheiro a outro não têm natureza trabalhista ou contratual, de sorte que a competência para processar e julgar a ação indenizatória é da Justiça comum estadual, não se aplicando, da mesma forma, à espécie, nem o prazo prescricional do CLT, CCB, art. 11, nem o, art. 178, § 10, IV.»
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