STJ. Ação civil pública. Prova pericial. Antecipação de honorários periciais. Isenção do Ministério Público. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 33. Hermenêutica. Prevalência da lei especial sobre a geral. Lei 7.347/85, art. 18.
«Ao propor ação civil pública, o Ministério Público age na defesa de interesses metaindividuais, ou seja, da sociedade. Dispondo o Lei 7.347/1985, art. 18 que «Nas ações de que trata esta Lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais», não poderá prevalecer a aplicação do CPC/1973, art. 33. O art. 18 da supracitada lei, dada a natureza especial da matéria que regula, derroga a norma geral estatuída no CPC/1973. Reforma parcial do acórdão impugnado para, provendo o recurso, afastar a aplicação do CPC/1973, art. 33 e manter a incidência do Lei 7347/1985, art. 18.»
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