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DOC. 103.1674.7406.6100

STJ. Competência. Servidor público. Seguridade social. União estável. Concubinato. Justiça Federal. Justiça Estadual. Ação de reconhecimento de união estável «post mortem» para posterior pedido de pensão a órgão federal. Julgamento pelo Juízo Estadual Comum. Inexistência de interesse da União. Pensão já paga. Reflexo somente em relação à ex-esposa e e filha do falecido. CF/88, art. 109, I e 226, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, II. Súmula 32/STJ.

«Se o objetivo da ação de reconhecimento de união estável «post mortem» é o cadastramento da autora como dependente do companheiro em órgão federal, para receber pensão que já está sendo paga à ex-esposa e filha do falecido, a competência para apreciar o pedido é da justiça estadual. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 3ª Vara de Família de Brasília-DF, o suscitado.»

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