TAMG. Prova. Provas e diligências inúteis. Indeferimento pelo Juiz. Admissibilidade. CPC/1973, art. 130.
«As provas e diligências inúteis e desnecessárias deverão ser indeferidas pelo julgador, em face da aplicação do princípio da celeridade e da economia processual, bem como por força do disposto no CPC/1973, art. 130.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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