STJ. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Decisão judicial. Retenção pela fonte pagadora no momento em que se torne disponível. Lei 8.541/92, art. 46. Norma auto-aplicável.
«É auto-aplicável o disposto no Lei 8.541/1992, art. 46, no sentido de que «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário».»
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