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DOC. 103.1674.7407.7400

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Certidão de casamento. Início razoável de prova material. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.

«A comprovação da atividade laborativa do rurícola deve-se dar com o início de prova material, ainda que constituída por dados do registro civil, como certidão de casamento onde consta a profissão de lavrador atribuída ao marido da Autora. A Lei não exige que o início de prova material se refira precisamente ao período de carência do Lei 8.213/1991, art. 143, servindo apenas para corroborar a prova testemunhal presente nos autos.»

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