Carregando…

DOC. 103.1674.7409.0500

TRT2. Força maior. Não caracterização. Dificuldades financeiras. Entidade filantrópica. Riscos do negócio são do empregador. Transferência ao empregado. Inadmissibilidade. CLT, arts. 2º e 501.

«Eles não podem ser transferidos para o empregado. O fato de a empresa ser entidade filantrópica e estar passando por dificuldades financeiras não muda a questão. Não é, portanto, o caso de se aplicar o CLT, art. 501, pois não se trata de força maior, mas de risco do negócio. Força maior seria uma inundação, um vendaval, um terremoto, mas não uma situação previsível como dificuldade financeira.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito