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DOC. 103.1674.7409.1600

TJMG. Administrativo. Licitação. Cooperativa. Exclusão. Inadmissibilidade. Possibilidade de participação. Poder público. Regras do procedimento licitatório. Tratamento isonômico dos licitantes. CF/88, art. 37, XXI.

«Cabe ao Poder Público cuidar de conferir tratamento isonômico aos licitantes quanto à estipulação de regras no procedimento licitatório, de modo que a sua incidência se faça com igual ônus para os mesmos. Importa que nenhuma discriminação entre eles seja gerada no curso do processo, sendo imperioso admitir e respeitar as diferenças decorrentes da própria situação anterior de cada um perante a lei. O único elemento exterior que pode afastar a participação no procedimento licitatório diz respeito à capacidade jurídica, técnica ou financeira que se tem necessária ao cumprimento das obrigações, justificando a garantia de que o objeto que está sendo contratado venha a ser executado em condições adequadas. Se a lei não veda a constituição de cooperativas cuja atividade primordial seja a prestação de serviços a terceiros, não cabe ao administrador excluí-las discricionariamente do procedimento licitatório para contratos dessa espécie, nem efetuar equiparações ou compensações sem expressa determinação legal.»

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