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DOC. 103.1674.7409.1700

STJ. Administrativo. Notário. Titular de cartório. Perda da serventia. Competência do Poder Judiciário para aplicar a penalidade. Processo administrativo disciplinar. CF/88, art. 236. Lei 8.935/94, arts. 15, 32, IV e 39.

«A Lei 8.935/94, ao regulamentar o CF/88, art. 236, assegurou ao Poder Judiciário a competência para realizar e fiscalizar os concursos para provimento de cargos de notários e de registros, bem como para declarar a vacância de cargo e designar o substituto, atribuindo-lhe, de conseqüência lógica, a atribuição para realizar as delegações das serventias extrajudiciais.»

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