Carregando…

DOC. 103.1674.7409.5400

TJMG. Falência. Cessação do exercício do comércio há mais de dois anos. Prova. Decreto-lei 7.661/45, art. 14, VII.

«Se a pessoa contra quem for requerida a falência não provar a cessação do exercício de comércio há mais de dois anos, por documento hábil do registro de comércio (Decreto-lei 7.661/45, art. 14, VII - Lei de Falências), deve-se reformar a sentença que dá pela impossibilidade jurídica do pedido, determinando-se que o processo falimentar prossiga normalmente.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito