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DOC. 103.1674.7409.8900

TJMG. Tributário. ICMS. Cobrança. Crédito tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Decadência. Lançamento por homologação. Contagem do prazo prescricional. Observância do § 4º do art. 150 c/c o CTN, art. 175, I, ambos.

«Tratando-se de tributo sujeito a pagamento antecipado e ao lançamento por homologação, como é o caso do ICMS, hão que se observar, na contagem do prazo extintivo do direito de cobrança do crédito tributário, as regras conjugadas do § 4º do CTN, art. 150 e a do CTN, art. 173, I, ambos. Na obrigação tributária, que nasce com o fato gerador, a Fazenda Pública dispõe do prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário, ficando, nesse período, sujeita ao prazo decadencial. Após o lançamento, inicia-se um hiato em que não ocorre a decadência ou a prescrição, até que se confirme o crédito tributário. Confirmado o crédito tributário, surge o prazo prescricional de cinco anos, podendo nesse período ser feita a cobrança.»

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