STJ. Valor da causa. Impugnação. Pedido. Cumulação sucessiva. Ação de petição de herança c/c investigação de paternidade. Valor relativo à pretensão condenatória. Possibilidade. CPC/1973, art. 259, II.
«Na cumulação sucessiva de pedido declaratório e condenatório, é lícito ao autor adotar como valor da causa, aquele relativo à pretensão condenatória. (...) O valor da causa é a tradução monetária do bem da vida perseguido pelo autor. Deve, pois, corresponder ao proveito econômico que o autor da demanda pretende com seu ajuizamento. No caso, os autores pretendem o reconhecimento da paternidade com o conseqüente direito a parte da herança deixada pelo investigado. Trata-se de cumulação sucessiva, composta de pedido declaratório e pedido condenatório, em que o acolhimento de um pedido depende do acolhimento do que o antecede. Incide a regra do CPC/1973, art. 259, II. O valor da causa é dado pela soma dos pedidos cumulados.
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