TJMG. Denúncia. Requisitos. Descrição fático-delitiva. Ampla defesa exercida. Inexistência de nulidade na hipótese. CPP, art. 41.
«Se a leitura da peça de denúncia traz a exata descrição da situação fático-delitiva imputada ao réu ali nominado e se ele, desde a fase inquisitorial e também em juízo, refere-se àqueles fatos e, ainda que não os confirme expressamente, exerce sua defesa, nos moldes constitucionais, não se verifica a inobservância do disposto no CPP, art. 41.»
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