Carregando…

DOC. 103.1674.7410.1000

TAMG. Sentença. Decisão condenatória. Aplicação de pena. Ausência. Nulidade absoluta. Reconhecimento de ofício pelo Tribunal «ad quem».

«Se o juiz, ao proferir decisão condenatória, deixar de aplicar a pena correspondente ao agente, padecerá a decisão de nulidade absoluta, que deve ser reconhecida de ofício pelo Tribunal «ad quem», devendo os autos serem baixados a fim de que se complete a prestação jurisdicional, aplicando aos acusados as penas correspondentes aos crimes a que restaram condenados.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito