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DOC. 103.1674.7410.1800

TRT2. Transação. Quitação. Validade em relação as parcelas constantes do documento. CLT, arts. 8º e 477, § 1º. Enunciado 330/TST. Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I.

«... No Direito do Trabalho a quitação é válida apenas pelo que se transacionou e constou do documento, conforme arts. 8º e 477, § 1º, da CLT, sendo matéria superada também pela Súmula 330/TST e pela OJ 270 da SDI-1 do E. TST. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»

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