STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Juízo Federal e Estadual Comum. Ação objetivando recebimento de benefício previdenciário. Acidente de qualquer natureza. Julgamento pela Justiça Federal. Lei 8.213/91, art. 86 (redação da Lei 9.528/97) . CF/88, art. 109, I.
«O auxílio-acidente previsto no Lei 8.213/1991, art. 86, com a nova redação dada pela Lei 9.528/97, deixou de ser devido exclusivamente na ocorrência de acidente de trabalho propriamente dito, estendendo-se aos acidentes de qualquer natureza, vale dizer, de índole previdenciária, sendo competente, nestes casos, a Justiça Federal. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental e providos para declarar competente a Justiça Federal.»
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